De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, empresa pública criada pela Lei Federal n. 10.847/2004, a matriz energética brasileira, assim compreendida como o conjunto de fontes de energia utilizadas para, por exemplo, movimentar os carros, máquinas, indústrias, aquecer alimentos e gerar energia elétrica, é composta, eminentemente por fontes não renováveis de energia, dentre as quais o gás natural (CH4, metano). Veja o gráfico abaixo:
Matriz energética brasileira

Em comparação com a matriz energética mundial, as fontes não renováveis se apresentam com ainda maior proporção, em comparação com a hidráulica, nuclear, biomassa, dentre outras, veja-se:
Matriz energética mundial

Ao se analisar, não a matriz energética, mas a matriz elétrica (entendida pelo conjunto de fontes disponíveis para a geração de energia elétrica), as fontes não renováveis como o gás natural são preponderantes no cenário mundial, sendo este último responsável por 22,3% da produção de energia elétrica em todo o Mundo:
Matriz elétrica mundial

Porém, no ambiente nacional, o gás natural é responsável por apenas 6,3% da produção de energia elétrica, conforme se vê abaixo:

Muito embora seja uma excelente particularidade brasileira, em comparação com o restante do mundo, a elevada produção de energia elétrica por fontes renováveis como a hidráulica (55,3%), a utilização do gás natural está muito longe de ter seu melhor aproveitamento ao setor elétrico brasileiro.
Isso ocorre porque, apesar da elevada quantidade de energia produzida por fontes perenes, como a hidráulica, os picos de demanda de energia diários não são suportados pela produção das usinas hidroelétricas ou outras formas de geração, como a distribuída (solar, eólica e biomassa). Tal fato demanda a constante intervenção das usinas termoelétricas, movidas a gás natural, para a regularização do Sistema Interligado Nacional, de acordo com determinação do Operador Nacional do Sistema – ONS.
Vide, a propósito gráficos disponibilizados pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, pelos quais se verifica a variação diária da produção (intermitente) de energia pela geração distribuída solar e eólica:

Exemplo disso é o fenômeno denominado “Curva do Pato” sobre as diferenças de demanda de energia elétrica diária. Pela manhã, a carga sobe gradualmente e a geração solar se inicia aos poucos. Ao meio-dia, a produção atinge seu pico, reduzindo drasticamente a carga líquida, a “barriga do pato”. Já no fim da tarde, a geração solar cai e a demanda energética sobe, formando o “pescoço do pato”, uma rampa que pressiona o sistema a responder rapidamente. Isso gera dois riscos principais: excesso de geração, que pode causar instabilidade e obrigar o desligamento de usinas (fenômeno chamado curtailment), e a necessidade de rampas rápidas de potência firme, que elevam os custos operacionais e as emissões.
Veja-se o gráfico:

É no período do “pescoço do pato”, que as termoelétricas entram, primordialmente, em operação para estabilizar o sistema elétrico nacional. Não há escapatória para sua intervenção, o que torna a construção de termoelétricas elemento imprescindível para o adequado funcionamento do sistema.
Tanto é verdade que tais usinas têm duas modalidades, a usina de base (que operam continuamente, com alto fator de capacidade, com contratos firmes de suprimento e baixa flexibilidade operacional) e as usinas de ponta (que são acionadas em momentos críticos com alta flexibilidade operacional e partida rápida). Abaixo, o gráfico disponibilizado pelo Operador Nacional do Sistema bem demonstra o imprescindível e variável acionamento das termoelétricas a gás:

Sendo-se ou não favorável às usinas térmicas, fato é que a integração do setor de gás e de energia elétrica é inafastável e demandará cada vez mais atenção, assim como a necessidade de melhores interconexões práticas (infraestrutura) e legais (regulatório).
No Brasil, o investimento em infraestrutura no setor de gás é reduzido, assim como é inegavelmente deficitário em comparação com outros países. Por exemplo, o Brasil detém apenas 9.306 km de estrutura física de gás, ao passo que a Argentina possui 30 mil km e os Estados Unidos 485mil km.
A distribuição da malha de gás no Brasil pode ser assim representada, conforme demonstra a Empresa de Pesquisa de Energética – EPE:

Além da infraestrutura, a regulação do gás é fator que precisa incrementado, apesar da recente Lei n. 14.134, de 8 de abril de 2021 (“Lei do Gás”), que apesar de tratar de questões de transporte , importação, estocagem, distribuição e comercialização, não ultrapassa o gargalo constitucional disposto no parágrafo 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, que determina a competência estadual para a exploração dos serviços de gás canalizado, veja-se:
Constituição Federal:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Tal disposição constitucional faz com que cada Estado da Federação possa ter sua legislação sobre a exploração de serviços de gás canalizado, criando-se subsistemas regulatórios estaduais e prejudicando o necessário tratamento federal do tema.
Seja como for, a integração dos setores de gás e energia elétrica é imprescindível, haja vista o constante risco hidrológico na produção de energia elétrica e a oscilação da geração distribuída, de modo que as usinas térmicas possam incrementar sua função de reserva operativa confiável e complementar na produção de energia elétrica.
A atuação jurídica no setor, em conjunto com área técnica específica, somada à vontade política do legislador, é o caminho a possibilitar o desenvolvimento do setor e sua integração com o setor elétrico.
